1 -O Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC, fica na dependência da Presidência do Governo Regional.
ARTIGO 2.º
(Atribuições)
O IRASC tem como principais atribuições fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, nomeadamente nos domínios da construção e habitação, educação e cultura, produção, comercialização e consumo, zelar pela observância dos princípios cooperativos e contribuir para a coordenação das respectivas actividades, com vista a melhorar as condições sócio-económicas da Região.
ARTIGO 3.
(Competência)
j)Requerer junto do tribunal territorialmente competente a dissolução das cooperativas que não respeitem no seu funcionamento os princípios cooperativos, que se desviem do objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utilizem meios ilícitos para a prossecução do seu objecto ou ainda que procurem, através da forma cooperativa, alcançar benefícios a que de outra maneira não teriam direito.
ARTIGO 5.º
(Direcção)
A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional, que atenderá, para o efeito, à capacidade técnica exigida pelas funções a desempenhar.
ARTIGO 6.º
(Conselho coordenador)
Compõem o conselho coordenador o presidente da direcção, que preside, e representantes do movimento cooperativo, um por cada ilha, e das Secretarias Regionais da Educação e Cultura, do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Indústria e do Equipamento Social.
Aprovado em 4 de Junho de 1981.
O Vice-Presidente da Assembleia Regional dos Açores, em exercício, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.