Artigo 1.º
É ratificada a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, em 16 de Abril de 1999.