Artigo 1.º
Objecto
O presente Protocolo visa a promoção e intensificação da cooperação e intercâmbio na área do desporto, nos termos da legislação das Partes e em conformidade com os princípios da igualdade e do benefício mútuo.
Objecto
Áreas de cooperação
Modalidades
Execução
Financiamento
Acompanhamento e avaliação
Disposições finais
Vigência e denúncia