Artigo 2.ºO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 2004.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes.Assinado em 23 de Julho de 2004.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 26 de Julho de 2004.O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.