Artigo 1.º
Definições
a)Propriedade de bens móveis e imóveis, bem como outros direitos reais, tais como hipotecas e penhores;
b)Acções, obrigações, partes sociais ou outras espécies de interesses em sociedades;
c)Direitos de crédito relativos a numerário ou quaisquer outras prestações de valor económico;
d)Direitos de propriedade intelectual, em particular direitos de autor, patentes e desenhos industriais, marcas, nomes comerciais, processos técnicos, segredos comerciais, know-how e clientela;
e)Concessões atribuídas por lei, por contrato conferido por lei ou por acto administrativo de autoridade pública competente, incluindo concessões para prospecção, cultivo, extracção ou exploração de recursos naturais;
f)Bens que, em conformidade com um contrato de locação, sejam colocados à disposição de um locador no território de uma Parte, em conformidade com a sua legislação.
Qualquer alteração na forma de realização dos investimentos não afecta a sua qualificação como investimentos, desde que essa alteração seja feita de acordo com a legislação da Parte, no território da qual os investimentos tenham sido realizados;
2) O termo «investidor» designa: