Artigo 1.º
Classificação
É ampliada a área classificada das «Muralhas do Castelo de Tavira», classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 29604, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 16 de maio de 1939, passando a abranger a frente norte e os cantos nordeste e noroeste da muralha, em Tavira, União das Freguesias de Tavira (Santa Maria Maior e Santiago), concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.