Artigo 1.º
Autoridades competentes
1 -Nos termos dos artigos 1.º e 19.º do Acordo, as Partes designaram as seguintes autoridades competentes, para a receção, apresentação e processamento do pedido de readmissão e trânsito, bem como a contabilização dos custos:
a)Pela República da Sérvia:
Secção para a Aplicação dos Acordos de Readmissão, Departamento de Documentos de Viagem, Direção dos Assuntos Administrativos - Ministério do Interior
Bulevard Mihaila Pupina 2
11070 Belgrado
República da Sérvia
Telefone: 00 381 11 3008 170
Fax: 00 381 11 3008 203
E-mail: [email protected]
b)Pela República Portuguesa:
Direção de Fronteiras de Lisboa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Ministério da Administração Interna
Telefone: 00 351 21 8459626
Fax: 00 351 21 8474239
E-mail: [email protected]
2 -Nos termos do previsto na Secção III, artigo 8.º, n.º 3 e artigo 9.º, n.º 6, do Acordo, as missões diplomáticas ou postos consulares competentes para receber o pedido da autoridade competente da Parte requerente, para estabelecer a nacionalidade da pessoa a ser readmitida, bem como para emitir o documento de viagem, serão:
a)Pela República da Sérvia: a Embaixada da República da Sérvia em Lisboa:
Rua de Alcolena, 11
3 -As Partes deverão de imediato informar-se mutuamente, por meio dos canais diplomáticos, de qualquer alteração das autoridades competentes, previstas nos n.os 1 e 2 deste artigo. Esta alteração não constitui uma revisão nos termos do artigo 16.º deste Protocolo de Aplicação.
4 -As autoridades competentes deverão transmitir o pedido de readmissão por escrito usando os meios técnicos de transmissão, principalmente o correio electrónico.
1400 -004 Lisboa
Telefone: 00 351 21 301 53 11
Fax: 00 351 21 301 53 13
b)Pela República Portuguesa: a Embaixada da República Portuguesa em Belgrado:
Rua Vladimira Gacinovica 4
11040 Belgrado
Telefone: 00 381 11 266 2895/7
Fax: 00 381 11 266 2892
E-mail: [email protected]