Artigo 1.º
Classificação
O presente decreto classifica como monumento de interesse nacional os Banhos Islâmicos de Loulé, no Largo de D. Pedro I, na Rua de Garcia da Horta, na Calçada da Horta d'El Rei e na Rua das Bicas Velhas, Loulé, freguesia de Loulé (São Clemente), concelho de Loulé, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhes atribuída a designação de «monumento nacional».