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Artigo 5.ºVigência e entrada em vigor

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período inicial de cinco (5) anos a contar da data da sua entrada em vigor, e é tacitamente renovável por períodos sucessivos de cinco (5) anos.
2 -O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de cada uma das Partes necessários para o efeito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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