1 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período inicial de cinco (5) anos a contar da data da sua entrada em vigor, e é tacitamente renovável por períodos sucessivos de cinco (5) anos.
2 -O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de cada uma das Partes necessários para o efeito.