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Artigo 7.ºRevisão

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O presente Acordo pode ser objeto de revisão por escrito, de comum acordo entre as Partes.
2 -As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do presente Acordo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026