Artigo 1.º
Âmbito
1 -O disposto no presente diploma aplica-se aos alunos que no ano lectivo de 1985-1986 se encontravam inscritos num curso de licenciatura do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.
2 -Aplica-se igualmente àqueles que, por reingresso ou mudança de curso, venham a inscrever-se em anos subsequentes num curso de licenciatura do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, nos planos de estudos que se encontravam em vigor no ano lectivo de 1985-1986.