Artigo 6
(Quotas de investimento)
d)- i) Qualquer signatário pode pedir que lhe seja atribuída uma quota de investimento menor. Os pedidos dessa natureza deverão ser endereçados à INTELSAT com indicação de quota reduzida de investimento pretendida. A INTELSAT dará pronto conhecimento de tais pedidos a todos os signatários, sendo os mesmos satisfeitos na medida em que outros signatários aceitem aumentar as respectivas quotas de investimento.
h)Não obstante o disposto neste artigo, nenhum signatário terá uma quota de investimento inferior a 0,05% do total das quotas de investimento ou superior a 150% da correspondente percentagem de utilização do total do segmento espacial da INTELSAT por todos os signatários, determinado de harmonia com o disposto na alínea b) deste artigo.