Artigo 1.º
1 -Os cidadãos portugueses titulares de passaporte diplomático português válido podem entrar no território da República da Guiné-Bissau sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre.
2 -Os cidadãos da República da Guiné-Bissau titulares de passaporte diplomático guineense válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre.