Artigo 1.º
Delimitação da servidão
É constituída a servidão militar da área de terreno confinante com o Quartel de São Gonçalo, em Ponta Delgada, compreendida num polígono de lados paralelos aos limites do prédio militar e distantes deles 50 m. Esta área considera-se subdividida em três faixas de terreno, como segue:
1) Uma primeira faixa, com a largura de 20 m, a contar dos limites do aquartelamento;
2) Uma segunda faixa, com a largura de 10 m, a contar da anterior;
3) Uma terceira faixa, relativa à área restante, com a largura de 20 m.