Artigo 1.º
Objeto
As Partes comprometem-se a desenvolver e reforçar a cooperação económica numa base mutuamente vantajosa com o objetivo de intensificar e expandir as suas relações económicas bilaterais.
Objeto
Áreas de Cooperação
Mecanismos de Cooperação
Propriedade intelectual
Comissão Mista sobre Cooperação Económica
Relação com outras convenções internacionais
Resolução de disputas
Revisão
Vigência e Denúncia
Registo