Artigo 1.º
Reclassificação e redenominação
a)Reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja Matriz de Castro Verde, situada no Largo Dr. João Guerreiro Mestre, Castro Verde, União das Freguesias de Castro Verde e Casével, concelho de Castro Verde, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»;
b)Redenomina a classificação para «Basílica Real de Castro Verde, também designada Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Castro Verde».