Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 116, de 20 de maio de 1944, de uma parcela de terreno com a área de 20 337 m2, pertencente à comunidade local dos compartes dos baldios de Salto, da freguesia de Salto, do concelho de Montalegre, integrada no perímetro florestal do Barroso, e que se encontra delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à construção de um Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.