Artigo 1.º
(Criação)
É criado na Região Autónoma dos Açores o Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, com personalidade jurídica, o qual administrará as receitas e despesas resultantes da sua actividade.
(Criação)
(Objectivos e âmbito)
(Garantia de laboração de centrais UHT)
(Constituição da rede de abate)
(Órgão de tutela)
(Direcção e administração)
(Competência do conselho directivo)
(Delegações)
(Orgânica do Serviço)
(Situação de pessoal transferido)
(Matadouros particulares)
(Disposição transitória)
(Regulamentação)