ARTIGO 1.º
(Âmbito)
Na Região Autónoma dos Açores, as relações jurídicas de arrendamento dos baldios transformados em pastagens e, bem assim, os impróprios para qualquer tipo de cultura e que estavam sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Florestais ou de outros serviços ficam sujeitas ao disposto no presente decreto regional.