Artigo 1.º
O presente Protocolo tem como objectivo:
Promover um melhor conhecimento da realidade dos dois países, com vista ao estabelecimento de uma verdadeira aproximação entre a juventude de ambos os povos;
Estimular a consciência da cultura, tradição e modo de vida dos dois povos, com vista ao desenvolvimento de um maior sentimento de fraternidade entre as respectivas juventudes;
Encorajar o reforço da cooperação entre os dois países na área da juventude.