Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo abrange todo o domínio técnico-científico da produção de estatísticas oficiais, no âmbito dos sistemas estatísticos nacionais dos dois Estados, e estabelece as formas de cooperação entre a Direcção-Geral de Estatística (DGE) do Ministério das Finanças e do Plano, pelo lado cabo-verdiano, e o Instituto Nacional de Estatística (INE) do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE) dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pelo lado português, com vista ao aproveitamento das respectivas capacidades na resolução dos problemas que se levantam na actividade de produção da informação estatística.