Artigo 2.ºÉ fixado o dia 23 de março de 2025 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.ºO presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.Assinado em 27 de janeiro de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 27 de janeiro de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118614898