Artigo 1.º
Classificação
O presente decreto procede à classificação do Palácio Nacional de Belém e de todo o conjunto intramuros como monumento nacional e à alteração da delimitação, de modo a incluir no referido conjunto intramuros, nomeadamente, o Palácio, os jardins e outras dependências, bem como o Jardim Botânico Tropical, ex-Jardim-Museu Agrícola Tropical, sito na Praça de Afonso de Albuquerque, na Travessa dos Ferreiros, no Largo dos Jerónimos, na Calçada do Galvão, na Rua do General de Almeida e na Calçada da Ajuda, em Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.