Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo tem por objecto o reconhecimento mútuo de títulos de condução emitidos pelas autoridades competentes das duas Partes aos seus nacionais.
Objecto
Validade dos títulos de condução
Requisitos internos
Menções especiais
Títulos de condução caducados
Comunicações recíprocas
Reconhecimento de decisões condenatórias
Autoridades competentes
Consultas
Salvaguarda do direito interno das Partes
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Registo