Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m2, integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira (Cabeceiras de Basto), situada na freguesia de Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras de Basto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos.