Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto n.º 3264, de 27 de julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 27 de julho de 1917, a parcela de terreno com a área de 11,95 hectares, que integra a Alva de Pataias, prédio descrito sob o n.º 8236 da Conservatória do Registo Predial de Alcobaça e inscrito na matriz predial rústica com o artigo 12910 da freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça, e identificada na planta anexa ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A exclusão referida no número anterior visa a implantação de um centro desportivo e do recinto da Feira de Pataias, na freguesia de Pataias, no concelho de Alcobaça.