Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo Adicional tem por objeto definir o estatuto jurídico-fiscal da EPM-CELP, para efeitos da respetiva inscrição junto da administração tributária moçambicana e reconhecimento do estatuto conferente dos direitos e benefícios fiscais e aduaneiros previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Acordo.