3 -Quanto aos funcionários abrangidos pela lista ou listas nominativas a publicar, entra em vigor a partir da data da sua publicação e produz também efeitos desde 1 de Janeiro de 1981.
Aprovado em sessão plenária em 23 de Julho de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 10 de Agosto de 1981.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO I
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ANEXO II
Cartão de identidade
Modelo de cartão para uso do pessoal de apoio aos deputados (artigo 18.º, n.º 4)
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Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia Regional e com a aposição do selo branco, de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: 105 mm x 70 mm.
ANEXO III
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Regional
Quadro de densidades a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
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ANEXO IV
Cartão de identidade
Modelo de cartão para uso dos Secretário-Geral, adjunto do Secretário-Geral, director de serviços e assessor jurídico (artigo 21.º, n.º 2).
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia Regional e com a aposição do selo branco, de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: 105 mm x 70 mm.
ANEXO V
Cartão de identidade
Modelo de cartão para uso do restante pessoal da Assembleia Regional (artigo 21.º, n.º 2)
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Secretário-Geral da Assembleia Regional e com a aposição do selo branco, de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: 105 mm x 70 mm.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Regional
ORGANOGRAMA
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