Artigo 1.º
a)Aprofundar as relações de amizade e de solidariedade existentes entre as juventudes e povos de ambos os países;
b)Promover um melhor conhecimento da realidade dos dois países, com vista ao estabelecimento de uma mais estreita aproximação entre a juventude de ambos os povos;
c)Estimular a consciência da cultura, tradição e modo de vida dos dois povos, com vista ao desenvolvimento de um maior sentimento de fraternidade entre as respectivas juventudes;
d)Encorajar o reforço da Cooperação entre os dois países na área da juventude.