Artigo 1.º
Classificação
1 -É classificado como sítio de interesse nacional o Complexo Arqueológico dos Perdigões, no Monte dos Perdigões, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
2 -A área abrangida pelo sítio classificado fica sujeita a restrições a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.