Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto n.º 39964, de 13 de dezembro de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 13 de dezembro de 1954, uma parcela de terreno com a área de 34,54 hectares, localizada em Tarouca e que é pertença da comunidade local dos compartes dos baldios da freguesia de Vila Chã da Beira, do concelho de Tarouca, a qual está integrada no perímetro florestal da serra de Leomil e se encontra delimitada na planta constante do anexo i ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 -A exclusão prevista no número anterior visa permitir a instalação na parcela em questão da Central Solar Fotovoltaica Douro Solar.