Artigo 1.º
Ampliação da classificação
O presente decreto amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades da Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, de forma a abranger a totalidade da área atualmente reconhecida como representando o Terreiro, conforme planta constante do seu anexo e do qual faz parte integrante.