Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 116, de 20 de maio de 1944, de uma parcela de terreno com a área de 10,48 ha, localizada em Boticas e que é pertença da Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Carvalhelhos, a qual está integrada no perímetro florestal do Barroso e se encontra delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 -A exclusão prevista no número anterior visa permitir a construção de um ecoponto florestal, para a instalação de diversos equipamentos industriais para a produção de biochar, biocarvão, carvão vegetal e respetivos subprodutos, no concelho de Boticas.