Artigo 1.º
(Irresponsabilidade)
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
(Irresponsabilidade)
(Inviolabilidade)
(Jurados, pontos ou testemunhas)
(Falta a actos ou diligências oficiais)
(Direitos e regalias pessoais)
(Garantias de trabalho)
(Incompatibilidade com funções públicas)
(Subsídio diário)
(Subsídios de férias e de Natal)
(Ajudas de custo)
(Transporte)
(Utilização de serviços telefónicos)
(Mesa da Assembleia Regional)
(Regime de previdência)
(Regime fiscal)
(Suspensão do mandato)
(Suspensão por doença temporária)
(Cessação da suspensão)
(Renúncia ao mandato)
(Perda do mandato)
(Substituição de Deputados)
(Encargos)
(Vigência)