i)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação que se reporte à presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, a 16 de Novembro de 1989, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia certificada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, bem como aos outros Estados partes na Convenção Cultural Europeia, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção e a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção.
ANEXO
Lista de referência de classes de substâncias dopantes e de métodos de doping
I - Classes de agentes de doping:
A) Estimulantes;
B) Narcóticos;
C) Esteróides anabolizantes;
D) Beta-bloqueantes;
E) Diuréticos;
F) Hormonas peptídicas e análogas.
II - Métodos de doping:
A) Dopagem sanguínea;
B) Manipulação farmacológica, química ou física.
III - Classes de substâncias submetidas a certas restrições:
A) Álcool;
B) Marijuana;
C) Anestésicos locais;
D) Corticosteróides.
Exemplos
I - Classes de agentes de doping:
A) Os seguintes estimulantes:
Anfepramona;
Anfetaminil;
Amifenazole;
Anfetamina;
Benzafetamina;
Cafeína (ver nota *);
Catina;
Clorfentermina;
Clobenzorex;
Clorprenalina;
Cocaína;
Cropropamida (composto do «micorenio»);
Crotetamida (composto do «micorenio»);
Dimetanfetamina;
Efedrina;
Etafredina;
Etamivan;
Etilanfetamina;
Fencanfamina;
Fenetilina;
Fenproporex;
Furfenorex;
Mefenorex;
Metanfetamina;
Metoxifenamina;
Metilefredina;
Metilfenidato;
Morazona;
Niquetamida;
Pemolina;
Pentetrazol;
Fendimetrazina;
Fenmetrazina;
Fentermina;
Fenilpropanolamina;
Pipradol;
Prolintano;
Profilhexedrina;
Pirovalerona;
Estricnina;
e substâncias similares.
(nota *) Relativamente à cafeína, considera-se uma amostra como sendo positiva se a concentração nas urinas ultrapassar os 12 microgramas/ml.
B) Analgésicos narcóticos (ex.):
Alfaprodine;
Anileridina;
Buprenorfina;
Codeína;
Dextromoramida;
Dextroproposifeno;
Diamorfina (heroína);
Di-hidrocodeína;
Didipanona;
Ethoeptazina;
Etilmorfina;
Levorfanol;
Metadona;
Morfina;
Nalbufina;
Pentazocina;
Petidina;
Fenazocina;
Trimeperidina;
e substâncias similares.
C) Esteróides anabolizantes (ex.):
Bolasterona;
Boldenona;
Clostebol;
De-hidroclormetiltestosterona;
Fluosimesterona;
Mesterolona;
Metandienona;
Metenolona;
Metiltestosterona;
Nandrolona;
Norentandrolona;
Oxandrolona;
Oximesterona;
Oximetolona;
Estanozolol;
Testosterona (ver nota *);
e substâncias similares.
(nota *) Relativamente à testosterona, considera-se uma amostra como sendo positiva se a administração de testosterona ou qualquer outra manipulação resultar na obtenção de uma taxa de testosterona/epitestosterona nas urinas superior a 6.
D) Beta-bloqueantes (ex.):
Acebutolol;
Alprenolol;
Atenolol;
Labetalol;
Metroprolol;
Nadolol;
Oxprenolol;
Propranolol;
Sotanol;
e substâncias similares.
E) Diuréticos (ex.):
Acetazolamida;
Amilorida;
Bendroflumetiazida;
Benzotiazida;
Bumetanida;
Canrenona;
Clormerodrin;
Clortalidona;
Diclorfenamida;
Ácido etacrínico;
Furosemida;
Hidroclorotiazida;
Mersalil;
Espironolactona;
Triamtereno;
e substâncias similares.
F) Hormonas peptídicas e análogas:
Gonadotrofina coriónica (GCH - Gonadotrofina coriónica humana);
Corticotrofina (ACTH);
Hormona do crescimento (HGH, somatotrofina).
II - Métodos de doping:
A) Dopagem sanguínea;
B) Manipulação farmacológica, química ou física.
III - Classes de substâncias sujeitas a certas restrições:
A) Álcool;
B) Marijuana;
C) Anestésicos locais;
D) Corticosteróides.
Nota. - A lista supra constitui a lista das classes de substâncias dopantes e métodos de doping adoptada pelo Comité Internacional Olímpico em Abril de 1989.