Artigo 1.º
Objecto
O presente Protocolo visa estabelecer o âmbito e modalidades de cooperação em matéria autárquica, a empreender através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, pela Parte Portuguesa, e do Ministério da Administração Interna, pela Parte Guineense, sem prejuízo da articulação com outros organismos e serviços de ambos os países.