É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Ponte de Lima, no município de Ponte de Lima, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 30 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.