Artigo 3.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.Assinado em 7 de janeiro de 2017.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 7 de janeiro de 2017.Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.