Artigo 2.ºO presente decreto produz efeitos no dia 12 de Março de 2004.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso.Assinado em 11 de Março de 2004.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 11 de Março de 2004.O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.