Artigo 1.º
Objetivo do Acordo
O objetivo do presente Acordo é estabelecer as condições que regem a participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da Islândia para o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto e permitir a efetiva execução desta participação, incluindo a contribuição da Islândia para o cumprimento, pela União, dos requisitos de comunicação para o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto.