Artigo 1.º
Definições
Para os fins deste Protocolo:
«Convenção» significa a Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR);
«Comunicação eletrónica» significa a informação registada, enviada, recebida ou armazenada por meios eletrónicos, óticos, digitais, ou por meios equivalentes, fazendo com que a informação comunicada esteja acessível para consulta posterior;
«Declaração de expedição eletrónica» significa uma declaração de expedição emitida por meio de uma comunicação eletrónica pelo transportador, pelo expedidor ou por qualquer outra parte interessada na execução de um contrato de transporte a que se aplica a Convenção, incluindo as indicações logicamente associadas à comunicação eletrónica sob a forma de dados anexados ou de outra forma relacionados com essa comunicação eletrónica no momento do seu estabelecimento ou subsequentemente, de modo a constituir uma parte integrante da mesma;
«Assinatura eletrónica» significa dados em formato eletrónico que estão conectados ou vinculados logicamente a outros dados eletrónicos e que servem como um método de autenticação.