1 -Nenhuma disposição deste Acordo deverá ser interpretada no sentido de impedir uma Parte de cumprir as suas obrigações enquanto membro de um acordo de integração económica, tal como uma zona de comércio livre, uma união aduaneira, um mercado comum, uma comunidade económica, uma união monetária, ou um acordo internacional semelhante, como, por exemplo, a União Europeia, ou no sentido de obrigar uma Parte a estender aos investidores da outra Parte e aos seus investimentos o benefício, presente ou futuro, de qualquer tratamento, preferência ou privilégio em virtude da sua qualidade de membro de um tal acordo.