Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 39964, de 13 de Dezembro de 1954, uma área total de 165281 m2, constituída pela parcela A, com a área de 132113 m2, e pela parcela B, com a área de 33168 m2, integrada no perímetro florestal da serra de Leomil, localizada na freguesia de Várzea da Serra, concelho de Tarouca, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A área identificada no número anterior destina-se à construção da zona industrial de Santo Antão.