Artigo 1.º
Objecto
As Partes comprometem-se a desenvolver e reforçar a cooperação económica entre os dois países com o objectivo de intensificar e diversificar as relações bilaterais.
Objecto
Áreas de Cooperação
Mecanismos de Cooperação
Cooperação entre Pequenas e Médias Empresas
Cooperação na área da energia
Facilidade de Estabelecimento
Propriedade intelectual
Comissão Mista
Outros instrumentos
Relação com outras convenções internacionais ou regionais
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor