Artigo 1.º
Desafetação do regime florestal parcial
1 -O presente decreto procede à desafetação do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 22 de junho de 1950, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 143, de 22 de junho de 1950, da parcela de terreno com a área de 1,50 ha, localizada em Cambezes e que é pertença dos baldios da freguesia de Riodouro, do concelho de Cabeceiras de Basto, os quais estão integrados no Perímetro Florestal da Serra da Cabreira, conforme planta constante do anexo i do presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à construção de uma infraestrutura desportiva para a prática de tiro, de um edifício para instalação da sede da Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Riodouro, de um edifício de apoio e de uma zona de estacionamento.