ARTIGO 1.º
Objecto
O presente Acordo tem por objecto estabelecer as condições de realização entre Portugal e a França de um novo cabo submarino de grande capacidade, abaixo designado por «ligação submarina França-Portugal n.º 2».
Objecto
O presente Acordo tem por objecto estabelecer as condições de realização entre Portugal e a França de um novo cabo submarino de grande capacidade, abaixo designado por «ligação submarina França-Portugal n.º 2».
Configuração e capacidade
Acordo de construção
Prazo de entrega
Cooperação para os prolongamentos
Entre le Ministère de l'Équipement social, domaine des communications, ci-après désigné «l'Administration portugaise», et le Ministère des Postes, des Télécommunications et de la Télédiffusion de la République française, ci-après désigné «l'Administration française», ci-après collectivement désignés «les Parties», il est convenu ce qui suit:
Le présent Accord a pour objet de préciser les conditions de réalisation entre le Portugal et la France d'un nouveau câble sous-marin à grande capacité, ci-après désigné «liaison sous-marine France-Portugal nº 2».