2 -O Protocolo terá a duração de três anos, renovando-se automaticamente a sua vigência por períodos sucessivos de um ano, desde que qualquer das Partes não opere a respectiva denúncia, por escrito, com a observância de um aviso prévio de seis meses, salvaguardada a continuidade dos programas em curso, os quais poderão prosseguir, se tal for considerado necessário, até à sua conclusão.
Feito em Luanda, aos 14 de Outubro de 1989, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Popular de Angola:
(Assinatura ilegível.)
Pela República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)