Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo abrange todo o domínio técnico-científico da produção de estatísticas oficiais, no âmbito dos sistemas estatísticos nacionais dos dois Estados e estabelece as formas de cooperação entre o Instituto Nacional de Estatística [INE (Angola)], do Ministério do Plano, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), pelo lado angolano, e o Instituto Nacional de Estatística [INE (Portugal)], do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pelo lado português, ou as entidades que lhes venham a suceder funcionalmente, com vista ao aproveitamento das respectivas capacidades na resolução dos problemas que se levantam na actividade de produção de informação estatística.