Artigo 1.ºLuto nacionalÉ decretado o luto nacional por três dias, em 11, 12 e 13 de setembro de 2021.
Artigo 3.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2021. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 10 de setembro de 2021.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 10 de setembro de 2021.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.114563877