Artigo 1.º
Domínios de cooperação
a)Do intercâmbio de peritos;
b)De visitas de escritores, pintores, músicos, bailarinos e outros artistas, bem como de especialistas em conservação e restauro, arquivistas e bibliotecários;
c)Da troca de livros, publicações, microfilmes, gravações e outro material didático, literário, histórico, cultural ou científico;
d)Da promoção de cursos de línguas e de tradução de obras literárias;
e)Da cooperação entre instituições e organizações de índole cultural;
f)Da organização de exposições e outros eventos culturais e artísticos;
g)Da troca de informação e documentação nos domínios da educação, da ciência e da tecnologia;
h)Da participação recíproca em congressos, conferências e seminários.
CAPÍTULO II
Educação: ensino básico e secundário